Resource id #5Resource id #6
PERGUNTAS FREQUENTES
Aparelhos em Stand-By (modo de espera), consomem energia?
Sim. Equipamentos como televisor, DVD e micro-ondas que a maioria das pessoas tem em casa em Stand-By (modo de espera) podem consumir até 32,5 kWh por mês. Para saber qual o consumo em Stand-By de cada aparelho você deverá consultar o manual do fabricante, pois cada aparelho possui características próprias de acordo com o seu dimensionamento e marca.
É verdade que colocar garrafas com água sobre caixa do medidor economiza energia?
Não, além disso, você poderá ter prejuízo, caso essa água vaze para dentro do medidor causando um curto-circuito.
Como é efetuada a leitura de medidores?
A leitura é feita mensalmente por empregados qualificados em datas pré-fixadas. Na sua Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. A ANEEL, em casos específicos permite que a leitura seja realizada em intervalos superiores a um mês.
Como faço para reduzir o consumo de energia elétrica em minha casa?
Em primeiro lugar, identifique as situações ou os hábitos que levam ao desperdício. Planeje com a família a mudança desses hábitos, estabeleça em conjunto às metas de redução e fique atento na hora de comprar eletrodomésticos. Prefira sempre os que têm o Selo Procel. Em geral, os melhores resultados são obtidos pela combinação de tecnologia apropriada e comportamento adequado.
Como posso obter a 2ª via da conta de energia elétrica?
Internet:
Postos de Atendimento Presencial:
Instituições Conveniadas:
O que é taxa mínima ou valor mínimo faturável?
É o valor referente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento de unidades consumidoras do Grupo “B”, de acordo com os limites fixados por tipo de ligação.
O uso de transformador em eletrodomésticos aumenta o consumo de energia?
A utilização de transformadores em eletrodomésticos tem um peso insignificante no consumo de energia que não devem preocupar.
Por que minha conta de energia está mais alta que a do meu vizinho, se possuímos os mesmos equipamentos?
Não podemos comparar um fornecimento com outro. Mesmo possuindo os mesmos equipamentos que seu vizinho, algumas questões devem ser observadas quanto à marca, modelo, potência de cada equipamento, hábitos e períodos de uso. O número de pessoas que moram na residência também é um fator importante.
Por que o valor de minha conta de energia é maior que a do mês anterior, se eu tenho os mesmos equipamentos ligados?
De posse da conta de energia, verifique os seguintes pontos:
Verifique também se:
Caso persista a dúvida, anote a leitura no verso de sua conta de energia elétrica e entre em contato.
Posso pagar minha conta de energia através do débito em conta corrente?
Sim, a sua conta de energia pode ser debitada diretamente em sua conta corrente bancária. Para solicitar, o titular da Conta Corrente, deve possuir conta bancária em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul ou Sicredi), procurar um posto de atendimento da COOPERLUZ e preencher em duas vias, o formulário padrão para Autorização de Débito em Conta Corrente.
Qual a data em que a Cooperluz realiza a leitura do relógio (medidor de energia)?
A leitura é realizada conforme calendário próprio que é aprovado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Na sua Conta de Energia Elétrica há informações no canto superior direito, no quadro dados do faturamento, sobre a programação: data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura.
Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?
A multa por atraso de pagamento é de 2% sobre o Importe Total (com incidência do ICMS) e é cobrada sempre que a conta de energia elétrica for paga com atraso.
Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa.
Quando ocorre faturamento pela média?
O faturamento pela média ocorre quando a leitura não é efetuada devido à falta de acesso, portão fechado, cão solto (zona urbana ou zona rural). Nestas situações o cálculo é feito com base na média aritmética dos 12 últimos ciclos e a compensação será feita na próxima conta de energia.
O que é a suspensão do fornecimento?
É o desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas no Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica.
Possuo contas de energia em atraso, como sou informado deste débito?
A informação é feita através de uma correspondência de reaviso de vencimento que é entregue na sua unidade consumidora pela COOPERLUZ.
Quais são as datas disponibilizadas pela Cooperluz para vencimento da Conta de Energia Elétrica?
A Cooperluz disponibiliza seis datas de vencimento que são: 05, 10, 15, 20, 25 e 30.
Quando ocorre a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento?
A suspensão do fornecimento poderá ocorrer em 15 dias corridos após a apresentação da correspondência de reaviso de vencimento.
Se você possuir a conta de energia vencida também poderá efetuar o pagamento através da mesma ou de uma 2ª via.
Cotas de parcelamento de contas de energia normais seguem os critérios expostos acima.
Cotas de parcelamento por irregularidade: corte ocorre após 03 dias do vencimento, sem encaminhamento de reaviso de vencimento.
Quando pode ocorrer a suspensão do fornecimento?
A suspensão do fornecimento pode ocorrer quando houver:
Constatação de ligação clandestina;
Constatação de fornecimento de energia elétrica a terceiros;
Constatação de deficiência técnica ou de segurança;
Aumento de carga a revelia da COOPERLUZ;
Constatação da prática de procedimentos irregulares;
Impedimento de acesso para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções;
Inexecução das correções pertinentes no prazo informado pela COOPERLUZ;
Não pagamento da conta relativa à prestação do serviço público;
Não pagamento de serviços cobráveis;
Descumprimento de garantias oferecidas pelo consumidor para quitação de débitos contraídos junto à COOPERLUZ;
Não pagamento de prejuízos causados nas instalações da COOPERLUZ;
Não celebração de contratos e aditivos pertinentes;
Eu preciso comunicar a instalação de novos equipamentos à COOPERLUZ?
Sim, o consumidor deve submeter previamente à apreciação da distribuidora o aumento da carga ou da geração instalada que exigir a elevação da potência injetada ou da potência demandada, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico.
O que é necessário para solicitar a rescisão do contrato de energia elétrica?
Ser o titular da unidade consumidora ou seu representante legal, nome completo, telefone e CPF do solicitante e do titular.
Para a rescisão contratual e emissão da conta final é necessário informar a leitura atual do medidor (leitura do dia da rescisão).
De posse desses dados e documentos procure um de nossos Postos de Atendimento ou uma das instituições conveniadas.
O que é Tarifa Rural?
É um benefício proporcionado para os cooperados/consumidores que possuem bloco de produtor rural e/ou desenvolve atividades rurais comprovadas.
O que significa Unidade Consumidora (UC)?
Conjunto de instalação e equipamentos elétricos, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
Quando pode ocorrer o encerramento da relação contratual?
O encerramento da relação contratual pode ocorrer quando houver:
Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
Decurso do prazo de 02 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora;
Pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
O que é necessário para efetuar a Troca de Titular?
Documentos Necessários:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Dependendo da atividade a ser desenvolvida na Unidade Consumidora, poderão ser solicitados documentos adicionais;
O que é necessário para efetuar o pedido de uma Nova Ligação?
Documentos Necessários:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Dependendo da atividade a ser desenvolvida na Unidade Consumidora, poderão ser solicitados documentos adicionais;
Faltou energia, o que fazer?
Muitas vezes a falta de luz pode ser causada por algum problema dentro de sua casa. Por isso, para facilitar o atendimento, preparamos algumas instruções para você seguir antes de acionar um deslocamento.
1) Verifique se os disjuntores internos da sua casa estão ligados. Os disjuntores têm a função de cortar a passagem da corrente elétrica em casos de sobrecargas ou curto-circuito. Encontram-se na caixa de distribuição elétrica, geralmente localizada atrás de alguma porta da sua casa.
2) Para saber se estão ligados, desarme e arme novamente os disjuntores. Se, ao armá-los, algum deles ficar solto, sem trava, significa que o mesmo está queimado.
3) Caso os disjuntores estiverem OK, estando desligados apenas por alguma sobrecarga, a energia será imediatamente restabelecida.
4) Verifique também se os disjuntores externos estão ligados. Disjuntores externos são aqueles que ficam fora da sua casa, no padrão de entrada. Se você mora em edifício, localize os disjuntores do seu apartamento. Verifique se eles estão desligados da mesma forma com fez com os disjuntores internos.
5) Caso um dos disjuntores, internos, estejam queimados, você deve chamar um eletricista particular, pois a COOPERLUZ não realiza esse tipo de manutenção.
6) Caso um dos disjuntores, externos, estejam queimados, você pode acionar a COOPERLUZ, desde que o acesso a esse disjuntor esteja lacrado e que você possua um novo disjuntor adequado para a manutenção.
7) Poder ter ocorrido um desligamento programado para manutenção na rede. Essas interrupções são avisadas através dos meios de comunicação com antecedência à população. Neste caso é só aguardar.
IMPORTANTE: Se você acionar nossa equipe e, antes dela chegar, voltar à energia em sua casa, é muito importante que você avise a COOPERLUZ através do 0800 51 7492. Assim, conseguimos evitar que aconteça um deslocamento sem necessidade e podemos atender outras solicitações com maior agilidade. Esse serviço é gratuito e está disponível 24 horas.
Em frente a minha residência há um fio que está muito baixo e/ou enredado. O que devo fazer?
Observe se o poste está quebrado, se o cabo âncora de sustentação está rompido, se o poste está inclinado por desmoronamento ou pela ação do vento ou se o fio está desamarrado do poste.
Nestas situações orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.
Entre em contato conosco através do telefone 0800 517492 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.
Em frente a minha residência há um poste de energia que está oferecendo risco (muito pendido). O que devo fazer?
Observe se o poste está quebrado, se as ferragens estão expostas, se o cabo âncora de sustentação está rompido, se o poste está inclinado por desmoronamento ou pela ação do vento e está apenas seguro pelos fios.
Nestas situações orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.
Entre em contato conosco através do telefone 0800 517492 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.
Se o fio de energia elétrica estiver caído, como devo proceder?
Nestas situações orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.
Entre em contato conosco através do telefone 0800 517492 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.
Tem um poste de energia elétrica caído, como devo proceder?
Quando o poste estiver caído no chão orientamos que se mantenha afastado do local e, se possível e seguro, isole a área com pedras e galhos secos.
Entre em contato conosco através do telefone 0800 517492 e aguarde a chegada da equipe da COOPERLUZ.
Como consigo os Padrões Técnicos adotados pela Cooperluz: RIC BT – RIC MT, critério para elaboração de projetos e padrão de estruturas?
A Cooperluz adota o padrão Fecoergs – normas elaboradas e adotadas pelas cooperativas de distribuição de energia do RS, e podem ser acessadas e obtidas pelo link: http://www.fecoergs.com.br/pagina.php?cont=padroes.php&sel=6
Devo retirar os meus aparelhos da tomada na hora de chuva?
É aconselhável, pois se houver uma sobrecarga devido a um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e até mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos que, mesmos desligados, podem ser danificados.
Efetuei os testes no medidor, porém continuo com dúvidas, o que devo fazer?
Em caso de dúvidas, você pode solicitar a COOPERLUZ uma visita para a realização dos testes, que devem ser acompanhados por alguém responsável. No final do procedimento será entregue um formulário com o resultado da avaliação.
Ainda poderá ser solicitado o envio do medidor ao laboratório do INMETRO (Porto Alegre- RS) para verificação. Caso o laudo emitido pelo INMETRO caracterize que o medidor está em más condições técnicas, as despesas serão custeadas pela COOPERLUZ, caso contrário, se o laudo caracterizar que o medidor está em boas condições técnicas, as despesas com o frete e aferição serão de responsabilidade do cliente. Este valor será incluído na fatura subsequente ao resultado da aferição em uma única parcela.
Existe algum teste que eu posso efetuar no medidor para verificar se a medição do mesmo está correta?
Sim, para isto identifique primeiro o tipo de medidor (ME) que há em sua residência:
- Desligue todos os aparelhos das tomadas e apague as luzes. Após 15 minutos, verifique se o disco do ME continua girando. Se o mesmo continuar girando e der uma volta em menos de quinze minutos existe \"fuga\" de energia elétrica. No caso de haver esta \"fuga\" a causa pode ser defeito na instalação elétrica ou problema no medidor. Assim, para identificar a origem da \"fuga\", desligue chave-geral (disjuntor) e verifique:
- Se o disco do ME parar de girar o defeito encontra-se na instalação interna. Neste caso, deve-se consultar um eletricista particular.
- Se o disco do ME continuar girando, o defeito poderá ser no ME. Neste caso, entre em contato conosco através do telefone 0800 517492 e peça uma verificação no medidor.
- Desligue o disjuntor e aguarde 15 minutos. Se a luz ficar piscando (pulsando), é sinal de que existe alguma anormalidade e a mesma deverá ser verificada pela distribuidora. A forma de piscar indica o consumo gasto, por exemplo, se o chuveiro estiver ligado à luz piscará constantemente e se uma lâmpada estiver ligada piscará vagarosamente.
O medidor está com ruído, o que isto significa?
Alguns medidores podem, com o passar do tempo e dependendo das características do local da instalação apresentar ruído causando incômodo ou preocupação por parte dos consumidores. O ruído não significa que exista risco de acidentes ou registro de consumo a maior, mas tende a diminuir a vida útil do medidor, ocasionando prejuízo para a permissionária. Se o ruído for muito forte, que chegue a interferir no funcionamento do medidor entre em contato conosco através do telefone 0800 517492.
O que deve ser feito em caso de defeito no medidor (relógio)?
Nesse caso, é importante entrar em contato com a COOPERLUZ. Só os nossos funcionários têm autorização para realizar reparos no medidor (relógio) de energia elétrica. Eles jamais recebem pagamento ou bonificação de clientes, porque todos os nossos serviços são cobrados na conta de energia. Preste atenção: nossos profissionais utilizam uniformes e veículos da COOPERLUZ, não possuem um crachá de identificação atestando que estão a serviço da COOPERLUZ. Não permita que pessoas não identificadas tenham acesso ao seu medidor (relógio). Na dúvida, ligue 0800 517492.
O que devo solicitar a COOPERLUZ quando vou reformar a entrada (caixa) de medição da minha residência?
É necessário solicitar um “desligamento temporário”. Desta forma a COOPERLUZ efetuará o desligamento de energia do imóvel para possibilitar que o seu eletricista particular possa efetuar a reforma necessária. A data e hora do corte serão agendadas com o consumidor para que este seja realizado em dias úteis. Após a reforma estar concluída deverá ser efetuado novo contato para solicitar a “religação” após reforma. Essa reforma estará sujeita a aprovação do padrão de entrada, de acordo com os regulamentos adotados.
É importante observar que para esse serviço o cliente não deverá possuir débitos com a Cooperluz e esta solicitação deverá ser efetuada para reformas com prazo de até 07 dias corridos. Se o tempo necessário for superior a este período é preciso efetuar a rescisão do contrato.
O que significa DEC, FEC, DIC, FIC, DMIC?
Para que serve o controle do DEC/FEC?
Serve para garantir e medir a qualidade do serviço prestado.
No caso de violações das metas de DEC e FEC, a permissionária poderá pagar multas para as agências reguladoras (AGERGS e ANEEL).
Já nos casos de violação dos padrões de DIC, FIC e DMIC, a multa é devolvida diretamente para o cliente na forma de descontos na fatura, ou seja, se a energia elétrica distribuída pela permissionária não possui a qualidade determinada pelo órgão regulador, o cliente recebe uma compensação financeira creditada na conta de energia elétrica, a título de DIC, FIC e DMIC.
Por que as lâmpadas fluorescentes são mais econômicas?
O consumo de uma lâmpada fluorescente compacta, circular ou tubular, é apenas 25% de uma lâmpada incandescente. Dê preferência para as lâmpadas com o selo PROCEL INMETRO de desempenho na área de iluminação, pois ele é a garantia de um produto durável e econômico.
Por que é necessário fazer o aterramento na minha casa?
Porque o aterramento estabiliza a tensão em caso de sobrecarga de energia no circuito elétrico, evitando assim o curto circuito nos aparelhos. Isso acontece, principalmente, devido à queda de raios próximos à rede elétrica.
Por que o disjuntor desliga sozinho?
Para proteger a fiação e os equipamentos instalados no circuito quando há sobrecarga, ou seja, quando muitos equipamentos estão ligados simultaneamente, acima do previsto para o circuito.
Por que se desperdiça energia?
Uma lâmpada incandescente comum tem uma eficiência de 8%, ou seja, 8% da energia elétrica usada se transforma em luz, e o restante aquece o meio ambiente. A eficiência de uma lâmpada fluorescente compacta, que produz a mesma iluminação, é de 32%.
Quais os equipamentos que mais consomem energia?
O chuveiro elétrico é o aparelho que mais consome energia em uma residência, representa de 25% a 35% do valor da conta. A geladeira é o segundo equipamento que mais consome energia, ela contribui com 25% a 30% do valor, o ar condicionado representa de 2% a 5%, a iluminação de 15% a 25%, o televisor de 10% a 15%, a máquina de lavar roupa de 2% a 5% e o ferro elétrico representa de 5 a 7%.
Todos os aparelhos elétricos têm Selo PROCEL?
Não, somente aqueles que foram testados e comprovaram que usam menos energia para trabalhar. Um freezer com o selo economiza 31% de energia e um condicionador de ar poupa 34%.
Quais os locais e formas de atendimento que a COOPERLUZ disponibiliza para seus cooperados?
A COOPERLUZ recebe, analisa e encaminha os processos referentes às reclamações, sugestões, solicitações de informações de clientes, da comunidade e funcionários. Possui formas de comunicação que contribuem para a satisfação do consumidor e para o aperfeiçoamento dos produtos e serviços. O prazo para resposta das reclamações é específico de cada procedimento.
A COOPERLUZ disponibiliza aos seus cooperados diferentes formas e locais para atendimento. Escolha a melhor opção para você:
Ligação gratuita: 0800 51 74 92
Para Emergências: Faltas de energia, fio partido, poste caído, galho na rede, queima equipamento: opção 2
Para Reclamações ou para falar com um dos atendentes: Opção 3
Para Outros Serviços: Opção 4
Pelo site: www.cooperluz.com.br;
Postos de Atendimento Presenciais:
Sede Administrativa
Av. Santa Cruz, 989 – Centro – Santa Rosa/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h55min e 13h40min às 17h55min.
Fone: (55) 3511 - 9500
Senador Salgado Filho
Av. Henrique Martin, 155 – Centro – Senador Salgado Filho/RS
Atendimento: Quarta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alecrim
Rua Marquês Herval, 255 – Alecrim/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h às 17h.
Fone: (55) 3546 – 1277
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campina das Missões
Travessa Padre Benedito Meister, 152 – Campina das Missões/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h45min às 11h30min e 13h às 16h30min.
Fone: (55) 3567 – 1104
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cândido Godói
Av. Redenção, 434 – Cândido Godói/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.
Fone: (55) 3548 – 1166
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Giruá
Rua Francisco Leopoldo Uhri, 127 – Giruá/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h30min às 17h.
Fone: (55) 3361 – 1127
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Lucena
Rua Praça Don Felipe de Nadal, 103 – Porto Lucena/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.
Fone: (55) 3565 – 1432
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto Vera Cruz
Rua do Porto, 209 – Porto Vera Cruz/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.
Fone: (55) 8437 – 4745
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Cristo
Rua Amandaú, 151 – Santo Cristo/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h30min às 17h30min.
Fone: (55) 3541 – 1145
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Senador Salgado Filho
Av. Henrique Martin, 155 – Senador Salgado Filho/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e 13h às 17h.
Fone: (55) 3614 – 1181
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete de Setembro
Rua das Colônias, 67 – Sete de Setembro/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubiretama
Rua Santo Ângelo, 329 – Ubiretama/RS.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h30min às 16h30min.
Fone: (55) 3614 – 3065
Débito em Conta Corrente da Fatura de Energia Elétrica
O débito em conta corrente pode ser solicitado diretamente nos postos de atendimento da Cooperluz preenchendo o formulário padrão “Autorização de Débito em Conta Corrente”, em 2 (duas) vias e assinado pelo titular da conta corrente.
Bancos Conveniados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BANRISUL, SICREDI.
O que é Desligamento Programado?
Em algumas situações especiais - como troca de equipamentos, manutenção na rede, reposição de peças, entre outras - se faz necessário o desligamento temporário de fornecimento de energia. Entretanto, preocupada sempre na satisfação de seus clientes, a COOPERLUZ avisa aos seus consumidores quando e onde esses desligamentos serão necessários através dos meios de comunicação da sua área de atuação.
Porque ocorre o Desligamento Programado?
Para ser realizada obra de melhoria/ampliação ou manutenção preventiva do sistema elétrico.
Estes desligamentos são informados aos clientes de Baixa Tensão com 72 horas de antecedência através dos meios de comunicação conforme define o Módulo 08, dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST).
Para saber mais sobre as datas e locais de desligamentos programados: acesse aqui (linkar com desligamentos programados).
Como devo proceder para requerer iluminação pública em minha rua ou localidade?
A Iluminação Pública é de responsabilidade das Prefeituras Municipais, o interessado deverá requerer junto a Prefeitura do seu município;
A Prefeitura por sua vez, antes de qualquer procedimento ou ligação á revelia, deverá protocolar pedido para aprovação do projeto e ligação da iluminação pública junto a Cooperluz, fornecendo a listagem das UCs – Unidades Consumidoras beneficiadas pela iluminação pública.
Porque é cobrada a taxa de Iluminação Pública?
A cobrança da taxa de Iluminação Pública está prevista no artigo 149 - A da Constituição Federal que, estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, à forma de cobrança e a base de cálculo da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
O município desde que devidamente autorizado em Lei Municipal deverá firmar com a distribuidora de energia convênio de cobrança e arrecadação da CIP nas contas de energia dos consumidores beneficiados com a iluminação pública. A permissionária exerce o papel de mero arrecadador da taxa de Iluminação Pública, que repassa ao município o valor arrecadado.
Quem é responsável pela manutenção da Iluminação Pública?
A manutenção da Iluminação Pública é de responsabilidade das Prefeituras Municipais.
A poda ou abate de árvores é necessário? O que fazer?
O contato das árvores com a rede de distribuição pode ocasionar prejuízos ao fornecimento de energia elétrica.
A responsabilidade quanto à poda de árvores incide sobre as Prefeituras Municipais em áreas urbanas. Cabe às permissionárias de energia elétrica, no entanto, a execução quando, pela proximidade com as redes, a poda constituir risco eminente de acidentes e interrupções no fornecimento de energia.
A Cooperluz dispõe de equipes especializadas para identificar e efetuar a poda ou abate de arbustos e árvores próximas à rede elétrica, caso necessário.
Você pode auxiliar, informando sobre a necessidade de realização de podas preventivas em árvores que estejam em contato ou muito próximas da rede elétrica.
Repasse as informações necessárias para a execução do serviço por parte da Cooperluz:
Importante: as árvores devem oferecer algum risco à rede elétrica para que a Cooperluz execute o serviço.
Para solicitar, entre em contato conosco através do telefone 0800 51 7492.
Como devo proceder para encaminhar um pedido de ressarcimento?
O prazo para encaminhar a solicitação à COOPERLUZ é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento. Passado esse tempo, o consumidor perde o direito de reclamar, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078/90) e artigo 204° da Resolução Normativa n° 414 da ANEEL.
O que é fraude ou furto de energia?
Porque um cliente pode ser responsabilizado pela fraude no medidor (relógio) de energia elétrica?
Mesmo que não tenha sido o fraudador do medidor (relógio) de energia, o cliente pode ser responsabilizado. Cada um deve cuidar do seu medidor (relógio), não permitindo que ele seja adulterado.
Quais são meus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica?
De acordo com o contrato de prestação de serviço público de energia elétrica para consumidores titulares de unidades consumidoras do grupo B:
Principais Direitos:
1. Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
4. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
5. Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
6. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
7. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidade consumidora;
8. Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
10. Ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
11. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
12. Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
13. Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do consumidor;
14. Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
15. Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
16. Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. Receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
18. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
19. Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
20. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
21. Quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada; e
23. Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso.
24. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
Principais Deveres:
1. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
4. pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
5. informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
6. manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
7. informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
8. consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
9. ressarcir à distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
Depois que tenho o beneficio da TSEE, posso perdê-lo?
Sim, a perda do benefício pode ocorrer a partir do momento em que não são atendidos os critérios estabelecidos pela legislação vigente da ANEEL.
O cadastramento do beneficio depende de alguma aprovação?
A unidade consumidora, da classe residencial, deve ser utilizada por:
Após a solicitação do cliente, os dados serão enviados para a ANEEL que, após análise e validação das informações, retornará com a aprovação ou não do benefício.
Caso não seja comprovado o atendimento aos critérios de elegibilidade, a ANEEL informará os motivos do indeferimento à COOPERLUZ, que informará ao consumidor solicitante através de mensagem na conta ou carta.
O que é TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, é uma tarifa com valor reduzido, concedida apenas para imóveis residenciais e que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação vigente da ANEEL.
O que devo fazer para encaminhar o cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?
A solicitação de enquadramento na Tarifa Social Baixa Renda pode ser feita nos postos de atendimento da Cooperluz.
Documentos Necessários:
O que são habitações multifamiliares?
Entende-se como habitação multifamiliar, a (s) área (s) de imóvel (is) subdividida (s) para utilização de diversas famílias, onde todas as despesas, como água, luz, impostos, entre outros, são divididos entre os moradores.
O que são Quilombolas?
São grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, que vivem em comunidades chamadas Quilombos.
O que significam as siglas NIS, NB, BPC e RANI?
Posso ter o desconto da TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica - em mais de um ponto de fornecimento de energia?
Não, a tarifa somente poderá será aplicada a uma única UC – Unidade Consumidora.
Quais povos são designados como povos indígenas?
São designados como povos indígenas, aqueles que viviam numa área geográfica antes da sua colonização por outro povo ou que, após a colonização, não se identificam com o povo que os colonizou. Em comum, têm o fato de que cada um se identifica com uma comunidade própria e na maioria das vezes vivem em grupos chamados aldeias.