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ANEEL aprova reajustes de tarifas da Cooperluz e mais 14 permissionárias de energia elétrica

Tarifa B1 - Residencial da Cooperluz tem percentual de reajuste com efeito negativo

ANEEL aprova reajustes de tarifas da Cooperluz e mais 14 permissionárias de energia elétrica

Os novos valores vigoram a partir do próximo sábado, dia 30/07.

 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26/07) o reajuste e revisão de tarifas de 15 permissionárias de energia elétrica, que deverão incidir no próximo dia 30 de julho.

A Cooperluz é a permissionária com os menores reajustes dentre as 15, sendo o reajuste de 0,65% na alta tensão, 3,08% na baixa tensão e 2,88% no efeito médio. E no efeito B1 - Residencial a Cooperluz, teve um reajuste negativo de -1,82%, ou seja, ao invez de aumentar a tarifa irá reduzir os custos na classe residencial.  

Os índices das 15 permissionárias são os seguintes:

Efeito médio para os consumidores:

 

Permissionária

Alta Tensão

Baixa Tensão

Efeito Médio

Efeito B1

Ceral Dis

8,70%

17,15%

13,95%

10,44%

Ceriluz

19,99%

15,59%

17,68%

10,42%

Ceris

14,59%

14,42%

14,43%

14,20%

Cermissões

12,70%

22,81%

19,56%

18,16%

Cernhe

6,82%

9,99%

9,73%

5,29%

Certaja

6,64%

8,80%

8,10%

5,59%

Certel

13,98%

16,70%

15,84%

14,56%

Cooperluz

0,65%

3,08%

2,88%

-1,82%

Coprel

16,74%

12,40%

14,46%

7,04%

Creluz

28,12%

24,53%

25,39%

19,89%

Creral

7,79%

14,70%

10,93%

9,55%

Cerfox

8,28%

14,80%

13,92%

10,02%

Certhil

12,79%

5,86%

8,80%

0,35%

Castro Dis

7,82%

13,61%

10,49%

7,59%

Celetro

11,23%

13,69%

13,23%

9,12%

  Fonte: NTº 139/2022-SGT/ANEEL, de 21/07/2022.

 Obs: Efeito B1 refere-se ao consumidor residencial

  Na reunião, ainda foram fixadas as Tarifas de Suprimento das supridoras para as permissionárias e os valores das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Também houve homologação dos valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2022, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária; e os valores mensais de recursos da CDE a serem repassados pela CCEE às permissionárias com data de aniversário em 30 de julho de 2022, de modo a custear a baixa densidade de carga das permissionárias.

Fonte: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2022/agencia-aprova-reajustes-de-tarifas-para-15-permissionarias-de-energia-eletrica