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COOPERLUZ reforça medidas de proteção e segurança - COVID-19

Ações e cuidados para a saúde de todos

COOPERLUZ reforça medidas de proteção e segurança - COVID-19

Como medida inicial a COOPERLUZ através da direção da Cooperativa e a participação do técnico de segurança da empresa, orientou seus colaboradores, com o objetivo de informar as medidas de segurança operacional no ambiente de trabalho, e avaliar os desdobramentos da pandemia, visando mitigar ao máximo o surgimento do COVID-19. 

A COOPERLUZ instruiu todos os seus Funcionários da sede administrativa, operacional e demais envolvidos no processo, como Prestadores de Serviços de construção de redes, Sindicatos e outros, a tomarem as devidas precauções nos próximos dias, semanas e meses na qual se encontra em situação de Pandemia. Essas medidas a serem adotadas visam salvaguardar a saúde e segurança dos profissionais e a manutenção segura das operações de trabalhadores com atividades internas e externas, que estão direta e indiretamente vinculados a Cooperluz.

Desse modo, a Cooperluz estabeleceu as seguintes ações, condições e orientações:

1. Todos:
1.1 Aferição diária de temperatura realizada pelo técnico de segurança no início dos trabalhos;
1.2 Lavar as mãos com água e sabão sempre que possível da seguinte forma: palma, dorso, entre os dedos, pontas dos dedos, polegar, unhas e punho;
1.3 Intensificar o processo de higienização dos locais de trabalho com álcool 70° líquido, conforme orientações dos órgãos competentes;
1.4 Evitar aglomerações nas áreas comuns e no local de bater o ponto;
1.5 Não compartilhar copos, xícaras, cuia de chimarrão nem servir os colegas;
1.6 Manter distanciamento de no mínimo de 2 metros quando da necessidade de conversas ou reuniões sobre o trabalho a ser realizado;
1.7 Higienização constante das mãos com álcool gel 70°;
1.8 Recomendado o uso de máscaras nos ambientes de trabalho, essencialmente aqueles que atendem ao público externo;
1.9 Evitar o contato das mãos com o rosto, principalmente nos olhos, nariz e boca;
1.10 Quarentema de 7 dias para casos assintomáticos e de 14 dias para casos sintomáticos;

2. Colaboradores que realizam atividades Internamente:
2.1 Definição de setores e ordenação de pessoas que poderão trabalhar em regime de home office;
2.2 Suspender viagens, assembleia e a participação em eventos presenciais;
2.3 Uso de luvas para o pessoal que manuseia dinheiro e documentos que passaram pelas mãos de terceiros;
2.4 Instalação de vidro protetor para o pessoal que atende diretamente os Consumidores e demais partes interessadas;
2.5 Restrição de acesso, orientação e marcação de posicionamento nas cadeiras, chão e locais de espera a fim de evitar aglomerações e garantir o distanciamento dos Consumidores;

3. Colaboradores que realizam Atividades Externamente:
3.1 Uso de máscaras no deslocamento de pessoal dentro de veículos;
3.2 Manter janelas abertas no deslocamento de veículos;
3.3 Evitar ao máximo o contato com Consumidores e demais partes envolvidas e quando necessário, manter distanciamento de no mínimo 2 mt;
3.4 Disponibilização de álcool gel 70° nos veículos;
4. Sindicatos de Trabalhadores Rurais – Posto de Cobrança Externo:
4.1 Orientação quanto ao uso de luvas para o pessoal que manuseia dinheiro e documentos, instalação de vidro protetor para o pessoal de atendimento, higienização constante das mãos