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Esclarecimentos para as Unidades Consumidoras classificadas como Residencial Baixa Renda MP 950/2020

A ANEEL através do ofício Circular nº 06/2020 encaminhou orientações e esclarecimentos sobre a aplicação da Medida Provisória nº 950/2020

Esclarecimentos para as Unidades Consumidoras classificadas como Residencial Baixa Renda MP 950/2020

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica através do ofício Circular nº 06/2020 de 13/04/2020, encaminhou orientações e esclarecimentos para as distribuidoras de energia sobre a aplicação da Medida Provisória nº 950/2020, as quais resumidamente destacamos abaixo:

  • As faturas de energia da classe Residencial Baixa Renda que serão emitidas no período de 01/04/2020 á 30/06/2020, independente do período de consumo terão a aplicação do desconto de 100% no item de “energia ativa” até a parcela de consumo de 220 kwh, o que exceder a parcela de consumo de 220 kwh não terá os descontos previstos da Medida Provisória;

  • O desconto previsto na Medida Provisória deverá ser aplicado nas faturas emitidas em abril/20, maio/20 e junho/20 com vencimentos em maio/2020, junho/2020 e julho/2020, respectivamente, desta forma, cada unidade consumidora da classe Residencial Baixa Renda terá 3(três) faturas beneficiadas com o desconto;

  • A ANEEL não regulamenta a aplicação de tributos a exemplo de ICMS, PIS/COFINS e da CIP-Iluminação Pública, e orienta que deve ser mantida a aplicação conforme previsto na legislação, ainda que seja necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos. Esclarecemos que as distribuidoras de energia são meras repassadoras dos tributos cobrados nas contas de energia para a União, Estado RS e Municípios no caso da Iluminação Pública;

As faturas da classe Residencial Baixa Renda emitidas em março/2020, com vencimento em abril/2020, ou seja, emitidas antes da publicação da Medida Provisória, devem ser pagas pelos associados/consumidores no seu vencimento em abril/2020;

Para entendimento a Cooperluz possui na sua área de atuação 76 (setenta e seis) unidades consumidoras classificadas como Residencial Baixa Renda e que fazem jus ao desconto da MP nº 950/2020. Estas famílias estão recebendo os esclarecimentos em suas unidades consumidoras.

A situação que estamos vivenciando é atípica, reforçamos nosso compromisso de mantermos um serviço contínuo e com qualidade, e mesmo diante das dificuldades é imprescindível que as faturas de energia sejam pagas em dia.


Para maiores informações ligue 55 3511 9500 - Setor Comercial ou 0800 517492 – opção 4, em horário comercial. 


Somente com a união de todos, vamos vencer mais este desafio!