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Associados(as) com Tarifa Rural deverão realizar recadastramento

O prazo para realizar o recadastramento segue até o dia 31/12/2019

Associados(as) com Tarifa Rural deverão realizar recadastramento

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, como por exemplo, a concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (rural, irrigante, serviço público de água, esgoto e saneamento, etc.).

Com vistas, a verificar a continuidade do atendimento aos critérios para o enquadramento, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, através do art. 5º da REN nº 800 de 2017, em conjunto com o art. 53-X da REN nº 414 de 2010, estabeleceram a obrigatoriedade da realização pelas distribuidoras de energia da revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários (desconto na fatura de energia elétrica).

Assim, a partir de 1º JULHO DE 2019, TODOS os associados/consumidores da COOPERLUZ, TITULARES DA CONTA DE ENERGIA que possuem unidades consumidoras nas classes tarifárias: RURAL e SERVIÇO PÚBLICO subclasse água, esgoto e saneamento, deverão ATUALIZAR o seu recadastramento.

Para ATUALIZAR o cadastro, o TITULAR DA UNIDADE CONSUMIDORA deverá comparecer ao posto de cobrança conveniado, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou na Sede Administrativa da COOPERLUZ, na Avenida Santa Cruz, nº 989, Centro de Santa Rosa/RS, com os seguintes documentos:

- Pessoa Física: RG e CPF;

- Bloco de Produtor Rural em Uso;

- Cópia da Licença atualizada para captação de água, caso IRRIGANTE;

- Pessoa Júridica: CNPJ e Inscrição Estadual.

Cabe ao interessado, a adoção das providências necessárias à obtenção de benefícios tarifários previstos em legislação (RN 414/2010), é dever do consumidor manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso.

Aqueles associados/consumidores classificados com tarifa RURAL que não atualizarem seu cadastro até 31 DE DEZEMBRO DE 2019 terão sua unidade consumidora RECLASSIFICADA e seu DESCONTO CANCELADO .

 

Não deixe para última hora. Evite o cancelamento de seu benefício!

 

Dúvidas e demais esclarecimentos podem ser realizados na Sede Administrativa da COOPERLUZ, localizada na Avenida Santa Cruz, 989 - Centro, em Santa Rosa e pelos telefones nº 3511-9500 ou 0800 51 74 92 (Opção 04), durante o horário de atendimento comercial.